DAEE - 10-9-97 - Publicar na Seção I
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 05/97, de 27 de agosto de 1997.
Aprova diretrizes e critérios para a distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-BS.
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-BS, constantes no quadro de distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;
Considerando que cabe a este CBH-BS indicar as prioridades de aplicação, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;
Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades:
DELIBERA:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:
I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;
II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;
III - beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, de acordo com a deliberação do CBH-BS.
Parágrafo Único - Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:
a) - pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios;
b) - concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e de aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;
c) - pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos;
d) - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;
e) - entidades privadas com projetos, serviços e obras enquadrados nos Plano de Bacia Hidrográfica e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH.
Artigo 2º - Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, respeitados os limites estabelecidos no item 3.3 do anexo II desta deliberação, para projetos, serviços e obras, enquadrados no Plano da Bacia Hidrográfica, e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante comprovado pelo CBH-BS, atendendo a uma das seguintes alternativas:
I - aqueles destinados a municípios, cujas receitas arrecadadas ponderadas em relação à sua população estejam abaixo da média estadual;
II - aqueles destinados aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;
III - aqueles destinados a entidades privadas sem fins lucrativos;
IV - aqueles destinados a entidades da administração direta e indireta do Estado.
Parágrafo único - Terão prioridades para recebimento de recursos financeiros a fundo perdido, para execução total ou parcial do investimento, os órgãos públicos e entidades que:
a) - sejam responsáveis pelo desenvolvimento ou implantação de estudos, pesquisas, projetos, planos e obras e que promovam ou incentivem a recuperação dos recursos hídricos:
b) - necessitem de montante inferior a 20% do total já investido com recursos próprios para início das operações e condicionamento dos sistemas implantados.
Artigo 3º - Fica aprovada a "Ficha Resumo de Obras, Serviços ou Projetos para Fins de Solicitação de Recursos FEHIDRO", anexo I, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-BS, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;
Artigo 4º - Com base nas informações da "Ficha" referida no Artigo 3º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a CT-PG deverá aprovar pontuação a ser definida às solicitações de recursos, conforme anexo II, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;
Parágrafo 1º - A Pontuação referida no "caput", e posterior proposta da hierarquização, deverá ser procedida pela CT-PG;
Parágrafo 2º - A Presidência do CBH-BS estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:
a) devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;
b) análise, pontuação e hierarquização pela CT-PG;
c) realização da Reunião do Comitê para deliberar sobre as propostas de hierarquização encaminhada pela CT-PG.
Artigo 5º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata a deliberação deverão atender também aos seguintes requisitos:
I - número máximo de 03 (três) pleitos por Município, Órgão ou Entidade, por exercício orçamentário;
II - oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), exceto em casos de repasse a fundo perdido, cujo percentual será estabelecido pelo COFEHIDRO, de acordo com o manual de procedimentos item 6.4.
Artigo 6º - Essa Deliberação entra em vigor a partir da sua aprovação pelo CBH-BS.
ANEXO I
CBH-BS FICHA RESUMO DA OBRA SERVIÇO OU PROJETO PARA
FINS DE SOLICITAÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO Protocolo nº
INTERESSADO
RAZÃO SOCIAL OU NOME: ___________________________________________________________RUA, AV. ___________________________________________________________________________
BAIRRO _________________________MUNICÍPIO _____________________CEP:_______________
TELEFONE ( )_______________________ FAX ( ) _________________________________
ENDEREÇO COMPLETO P/ CORRESPONDÊNCIA: _______________________________________
ATIVIDADE PRINCIPAL: _____________________________________________________________
CONTATOS - INDICAMOS A PESSOA ABAIXO QUALIFICADA
NOME: _____________________CARGO ___________________ R.G. ________________________
RUA, AV. ________________________________________ Nº _________ COMPL._______________
BAIRRO : __________________ MUNICÍPIO: ________________ CEP: ______________________
TELEFONE ( ) ______________ FAX ( ) __________ ASSINATURA ___________________
EMPREENDIMENTO
NOME : _____________________________________________________________________________
OBJETIVO: __________________________________________________________________________
LOCAL: ___________________________ BACIA HIDROGRÁFICA: ___________________________
SITUAÇÃO: IMPLANTAÇÃO EXPANSÃO CONCLUSÃO OUTROS
PREVISÃO DE INÍCIO _____/_____/_____,
TÉRMINO _____/_____/_____ , % DE EXECUÇÃO DA OBRA NO MÊS:________
POSSUI PROJETO BÁSICO CONFORME LEI FEDERAL 8.666 (ARTIGO 6º, INCISO IX (*)), 21/06/93 (NO CASO DE OBRAS OU TERMOS DE REFERÊNCIA ( NO CASO DE SERVIÇO OU PROJETO)?
SIM NÃO
POSSUI OUTRO TIPO DE ESTUDO SOBRE O EMPREENDIMENTO? SIM NÃO
ESPECIFICAR: _______________________________________________________________________
POSSUI DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS ABAIXO?
DEPRN ATESTADO DE REGULARIDADE FLORESTAL - ARF
SMA RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PRELIMINAR - RAP
LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA
EIA/RIMA
CETESB LICENÇA DE INSTALAÇÃO-LI
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO-LF
DAEE AUTORIZAÇÃO / CONCESSÃO
ESPECIFICAR A SITUAÇÃO ___________________________________________________________
POSSUI DISPONIBILIDADE DE ÁREA COM POSSE OU CESSÃO DEFINITIVA?
SIM NÃO OUTROS _____________________________________________________
JUSTIFICATIVA E BENEFÍCIOS DECORRENTES (mencionar, entre outros, a população atendida a carga poluidora a ser removida, se for o caso)________________________________________________
______________________________________________________________________________________
(*) Lei 8.666 Artigo 6º inciso IX "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviços ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:
a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza.
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.
c) Identificação dos tipos de serviço a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução.
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.
f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.
Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
NOME:_______________________ R.G __________________ CREA_____________ ART ___________
ENDEREÇO COMPLETO: _____________________________________FONE ( ) ________________
EMPRESA:_____________________________________________________________________________
PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS PQRH 96/99
CONHECE O PQRH 96/99 SIM NÃO
O EMPREENDIMENTO É COMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DO PQRH 96/99 E COM O PLANO DE BACIAS 96/99 APROVADO PELO CBH-BS SIM NÃO
O EMPREENDIMENTO ENQUADRA-SE EM AÇÃO RELATIVA A QUAL PROGRAMA DE DURAÇÃO CONTINUADA (PDC`s 1 a 12)? PDC _________
INVESTIMENTO
RECURSO PRETENDIDO DO FEHIDRO R$ ____________
CONTRA PARTIDA R$ ___________ DATA BASE ___/ ____/____
POSSU I DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXPRESSA NO EXERCÍCIO (OU EM PLURIANUAL)?
SIM VALOR R$ ______________________ NÃO
EXISTE SOLICITAÇÃO DE FINANCIAMENTO EM OUTROS ÓRGÃOS? NÃO
SIM - VALOR R$ _________________ INSTITUIÇÃO _________________________________
QUAL O VALOR TOTAL DO EMPREENDIMENTO? R$ _________________________
DATA BASE ___/____/____
HABILITAÇÃO DO TOMADOR (SÓ PARA CASO DE MUNICÍPIOS)
CONHECE A RESOLUÇÃO Nº 69/95 DE 14/12/95 DO SENADO FEDERAL? SIM NÃO
TEM DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS HÁ MAIS DE 30 DIAS? SIM NÃO
SITUAÇÃO JUNTO ÀS INSTIUIÇÕES INTEGRANTES DO SIST. FINANC. NACIONAIS:
ADIMPLENTE INADIPLENTE
POSSUI ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA JUNTO A:
PIS/PASEP/FINSOCIAL (Certidão de quitação de Tributos Federais administrados p/ S.R.F)
SIM NÃO
INSS (Certidão Negativa de Débito - CND) SIM NÃO
FGTS (Certidão de Regularidade de Situação -CRS) SIM NÃO
CASO NÃO POSSUA OS ATESTADOS DE ADIMPLÊNCIAS PODE CONSEGUÍ-LOS A CURTO PRAZO? SIM NÃO
POSSUI CAPACIDADE PARA ATENDER GARANTIAS E EMPRÉSTIMOS? SIM NÃO
ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS SOBRE O EMPREENDIMENTO, JULGADOS IMPRESCINDÍVEIS
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DO INTERESSADO Declaramos que estamos de acordo com o projeto elaborado, com as informações aqui apresentadas e as constantes dos demais documentos que compõem o projeto.
NOME: __________________________ ASSINATURA:______________________________________
CARGO: ______________________________________ R. G. Nº ______________________________
NOTAS:1 . Esta ficha inclui e complementa o formulário "PEDIDO DE ENQUADRAMENTO" instituído pelo FEHIDRO, a ser preenchido após análise de priorização do CBH-BS.2. Resolução 69/95, de 14/02/95 do Senado Federal: Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.
1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BS
Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:
a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO, Item 3;
b) Compatibilidade de empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-BS.
2. PONTUAÇÃO
2.1. Categoria do solicitante e modalidade de empreendimento:
Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 10 (dez) categorias distintas, a saber:
A) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
B) Prefeituras Municipais solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidadede de fundo perdido.
C) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
D) Prefeituras Municipais solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
E) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadrados na modalidade de financiamento.
F) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
G) Outras entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.
H) Outras entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.
I) Outras entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento.
J) Outras entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de fundo perdido.
As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" , "projetos e serviços".
Às 10 (dez) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:
2.2. Critérios para pontuação:
PONTOS CRITÉRIOS
1 . OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO
5 a) Saneamento (* 1) / Coleta, disposição e afastamento (Esgoto e Resíduos Sólidos)
4 b) Inundação (* 2) / Desenvolvimento Sustentável (* 3)
2 c) Outros
2. LOCALIZAÇÃO / SUB-BACIA (*.4)
Tomando-se por base o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições especificas
para a área do CBH-BS, e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou
municipal, será verificado o grau de prioridade da obra, serviço ou projeto, conforme
sua localização e impacto no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize.
5 a) grau 1 de prioridade
3 b) grau 2 de prioridade
1 c) grau 3 de prioridade
3 . SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS
3.1. OBRAS
5 a) Início e conclusão em até 12 meses
3 b) Início e conclusão acima de 12 meses (execução obrigatória de no mínimo 50% da obra,
nos primeiros 12 meses)
0 c) Outros casos
3.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS
5 a) Projeto executivo (detalhado)
4 b) Projeto básico
3 c) estudo de alternativas
2 d) outros estudos
4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS
4.1. OBRAS
5 a) projeto executivo completo
4 b) projeto básico de acordo com a Lei 8.666
3 c) projeto básico que atenda parcialmente à Lei 8.666
2 d) estudo de alternativas
1 e) outros estudos
0 f) nenhum estudo
4.2. PROJETOS OU SERVIÇOS
5 a) possui termos de referência
3 b) possui especificação técnica adequada
0 c) não possui termos de referência
5. DOCUMENTO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS
5 a) possui todos os necessários
3 b) estão em tramitação nos órgãos competentes
0 c) não possui nenhum
6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA
5 a) posse definitiva
4 b) documentação de emissão de posse
3 c) decretos de utilidade pública/desapropriação/servidão
2 d) compromisso de doação
0 e) não tem área
7. POPULAÇÃO A SER ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER
FINANCIADO
A população atendida de cada solicitação será comparada. em termos percentuais, com a
somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra
ou serviço/projeto), e inserida em uma faixa abaixo:
5 a) de 80% a 100 %
4 b) de 60% a 79,99%
3 c) de 40% a 59,99%
2 d) de 20% a 39,99%
1 e) inferior a 20%
8. CUSTOS UNITÁRIOS
Será considerado o índice "R$/Habitante Atendido", serão tomados o menor índice e o maior
índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de
custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 a 1.
9. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA
5 a) de 80% a 100%
4 b) de 60% a 79,99%
3 c) de 40% a 59,99%
2 d) de 20% a 39,99
0 %e) inferior a 20%
NOTAS (*):
(*1) - Saneamento: Referente a obras e serviços que visem: a) coleta, o tratamento de águas residuárias. b) tratamento e ou deposição de resíduos sólidos, conforme disposto na legislação ambiental vigente.
(*2) - Inundações: Referente a medidas Estruturais (obras de barragens, canalizações, polders, aterros, desassoreamentos, controle de erosão) e Não Estruturais (zoneamentos, levantamentos, sistema de alerta, telemetria, radar, etc. - educação ambiental.
(*3) - Desenvolvimento Sustentável: Que tenham utilização direta de recursos hídricos e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais. Programas e projetos de educação ambiental.
(*.4) - Este critério só será aplicado após a elaboração do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 2.1., conforme o tipo de solicitação
CATEGORIA TIPO C R I T É R I O S PONT.MÁXIMA
1 2 3.1 3.2 4.1 4.2 5 6 7 8 9
A OBRA 45
B OBRA 45
C SERV/PROJ 35
D SERV/PROJ 35
E OBRA 45F SERV/PROJ 35
G OBRA 45
H OBRA 45
I SERV/PROJ 35
J SERV/PROJ 35
3. HIERARQUIZAÇÃO:3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no item 2.2., serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;
3.2. Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% (dez por cento) para solicitações de Projetos e Serviços, sendo o restante mínimo de 90% (noventa por cento) atribuído às solicitações de Obras;
3.3. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação CBH-BS nº 05/97, e representarão no máximo 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. A partir de 1997, esse valor poderá atingir até 40% do total dos recursos disponíveis.
Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis dos anos de 1995/96, e de 40% para os anos seguintes, somente serão atendidos os casos até aqueles respectivos limites, na ordem de prioridade;
3.4. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento e empresas privadas, com fins lucrativos, não serão concedidos recursos a fundo perdido.
3.5. A CT-PG estabelecerá a metodologia para a pontuação, e divulgação.
4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:
Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitação ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:
4.1. Possibilidade de atendimento integral de valor pleiteado ao FEHIDRO;
4.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 1; 2; 8; 7; 3; 4; 5; 6 e 9;
4.3. Maior contrapartida e
4.4. Sorteio.
5. CASOS OMISSOS:
Os casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-BS.